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17/01/23

Novas ferramentas a serem utilizadas em execuções e cumprimentos de sentença (“SNIPER” e a nova funcionalidade do RENAJUD)

De um modo geral, os processos executivos e cumprimentos de sentença costumam perdurar por longos anos, pois é cada vez mais comum que os devedores se utilizem de artifícios para ocultação de patrimônio, impossibilitando a satisfação da dívida de modo célere e violando os direitos dos credores.

Por essa razão, nos últimos meses, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ divulgou novas ferramentas que, juntamente com outras já existentes (a exemplo do SISBAJUD e INFOJUD), auxiliarão as partes, seus procuradores e os próprios membros do Poder Judiciário na investigação patrimonial e restrição de bens do devedor, a fim de trazer maior efetividade às medidas executórias, tornando a justiça mais eficaz e prestigiando o interesse do credor.

Nesse sentido, embora não seja voltado para a efetiva pesquisa de bens, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, conhecido como “SNIPER”, que ainda está sendo implantado e regulamentado pelos Tribunais Pátrios, é uma dessas novas ferramentas disponíveis, que permitirá a busca por dados de pessoas físicas e jurídicas e, a partir daí, identificará as relações de interesses para os processos judiciais por meio do cruzamento dos dados e informações que, de bastante ilustrativa, destacará os vínculos – sigilosos ou não – existentes entre pessoas e empresas.

Dentre as principais vantagens apresentadas pelo CNJ, está a agilidade com que tal Sistema fará a busca nas diversas bases de dados: o que antes levaria meses e demandaria uma gama de profissionais especializados em investigação patrimonial, agora, a princípio e ao que se tem conhecimento, poderá ser feito em poucos segundos através da plataforma SNIPER. Ainda, é dito que a forma gráfica com que o sistema revelará as informações do tipo societárias, patrimoniais e financeiras foi criada para facilitar a visualização e a identificação, por parte dos interessados no processo, de grupos econômicos e de relações eventualmente fraudulentas; o que, via de consequência, auxiliará na busca de bens e ativos do devedor e em eventuais pedidos de desconsideração da personalidade jurídica.

Mas não é só. Além da medida acima, também foi criada nova versão do RENAJUD, em parceria do CNJ com SERPRO/DENATRAN, que ainda será implementada por nossos Tribunais. O Sistema já contava com a interligação do Judiciário e da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para utilizar a base de dados do Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), mas sua nova versão também contará com a base de dados do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH); o que também trará maior agilidade processual, uma vez que, a rigor, tudo ocorrerá em tempo real.

Assim, o que se tem é que a novidade principal é a de que, além de dados sobre os veículos, o sistema também conterá informações sobre a carteira de motorista do devedor, permitindo, inclusive, a sua restrição/bloqueio por conta de dívidas. Conquanto tal medida não vise efetivamente à localização de bens do devedor, tem como objetivo pressionar o devedor a cumprir com a sua obrigação.

Vale destacar que tais ferramentas, assim como as já existentes, são de acesso exclusivo dos membros do Poder Judiciário; que poderão valer-se de tais medidas, a partir da decisão que deferir a quebra de sigilo em determinado processo judicial, para a utilização do SNIPER, ou da decisão que deferir a restrição/bloqueio da CNH, para uso da nova funcionalidade do RENAJUD. Tudo, como dito, para privilegiar a celeridade encampada no art. 4º do CPC.

Autor: Nathalie Paloma Grecco Lettieri e Alice Simões Maia

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