Autor: Eduardo de Carvalho Becerra
20/01/23
A jurisdição é função inerente do Estado como meio de resguardar sua soberania e, historicamente, esteve associada a seus limites territoriais – princípio da aderência ao território. Esse princípio é, ainda hoje, reproduzido pela legislação processual enquanto
fator de limitação do exercício da jurisdição, tanto externa (observância dos limites territoriais nacionais) quanto internamente (regras de competência territorial). A razão subjacente às limitações territoriais era a inviabilidade se conferir eficácia ao exercício jurisdicional fora da base territorial nacional. Sucede, contudo, que o avanço das tecnologias tem permitido o exercício efetivo da jurisdição independentemente de qualquer base territorial, tornando imperiosa a ressignificação entre jurisdição e território, com cada vez menor relevância deste em relação ao exercício daquela.
Para ler na integra clique aqui.
Autor: Eduardo de Carvalho Becerra