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10/04/24

Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

Prazo até 30/5 para cadastro obrigatório pelas empresas

  • Portaria CNJ nº 46/2024: as empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até 30/5/2024, para recebimento de citações e intimações eletrônicas, sob pena de cadastro compulsório com base nos dados da Receita Federal
  • O cadastro para pessoas físicas poderá ocorrer a partir de 1º/10/2024. No entanto, esse cadastro é facultativo.
  • A empresa que deixar de confirmar o recebimento da citação eletrônica em até 3 dias úteis contados do recebimento (art. 246, §1º-A, do CPC), será citada de modo diverso e deverá se justificar, sob pena de multa de até 5% do valor da causa.

Passo-a-passo do cadastro

  1. Acessar a Plataforma Digital do Poder Judiciário, com certificado digital ou via plataforma gov.br
  2. Aceitação do termo de adesão, com a conferência dos dados da empresa
  3. Auto cadastro, indicando o e-mail para o qual serão encaminhadas as comunicações processuais
  4. Possibilidade de vinculação de filiais e coligadas
  5. Saiba mais no tutorial disponibilizado pelo CNJ

Autor: Nathan Christian Coelho Silvestre, Debora Alves de Sousa Silva e Aline Nunes Prandini

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