Autor: Daniel Yarshell
17/06/24
As Sociedade Anônimas do Futebol (SAFs) viraram a panaceia para resolução dos problemas econômicos dos clubes endividados. Contudo, nem sempre trazem a reviravolta esperada. Vide o Vasco, que teve que entrar na Justiça contra seu administrador depois de virar empresa. Nesse sentido, há soluções contra a insolvência sem que seja necessário aos clubes deixar de ser associações sem fins lucrativos.
Uma delas é a recuperação judicial , que tem sido usada em alguns casos para reabilitação financeira das instituições, sejam aquelas administradas como SAF ou no sistema tradicional, de clubes associativos.
Ainda assim, é preciso destacar que o uso da recuperação judicial por clubes de futebol não é um consenso entre os órgãos de Justiça.
Nesse sentido, especialistas ouvidos pela Inteligência Financeira explicam como pode funcionar a recuperação judicial no futebol. Antes, veja alguns clubes em recuperação judicial.
No caso das SAF, o Cruzeiro, por exemplo, clube que até pouco tempo era comandado por Ronaldo Fenômeno, entrou em RJ no dia 13 de julho de 2023, um ano depois do pedido. Além disso, o Coritiba, que também é SAF, está em RJ.
Por outro lado, entre os clubes sem fins lucrativos, destaque para a Chapecoense, que recorreu a RJ em 2022.
Além disso, Paraná (PR), Joinville (SC), Santa Cruz (PE), Guarani, Rio Branco de Americana e MAC (SP) são outros clubes tradicionais que recorreram à RJ. Nenhum eles é SAF.
Em regra, como os clubes são associações, todas as medidas de administração ou gestão devem ser tomadas nos termos dos estatutos de cada um dos clubes, por sua diretoria. A afirmação é de José Arnaldo Cione Filho, sócio do LCSC Advogados e ex-membro da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB,
Assim, “optar pela constituição ou não da Sociedade Anônima do Futebol e/ou pedir a recuperação judicial ou extrajudicial” é uma decisão tomada pela sua cúpula.
No caso da recuperação extrajudicial , o exemplo mais emblemático é o do Botafogo. O clube, que virou SAF em março de 2022, teve o pedido de recuperação extrajudicial aprovado em janeiro de 2024.
A recuperação extrajudicial garante ao clube ou a qualquer empresa nesta situação entrar em acordo direto com os credores para pagamento. No caso do Botafogo, a dívida é cerca de R$ 1 bilhão.
Segundo Daniel Yarshell, sócio do Yarshell Advogados e atuante em Direito processual civil, o pedido de recuperação judicial tem como objetivo a “superação do cenário de crise financeira. Isso visa não comprometer a sobrevivência do negócio e preservar emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores.”
“Uma intervenção judicial, (deve acontecer) somente em situações excepcionalíssimas, que se justifiquem”, diz Cione Filho, da LCSC.
Por outro lado, quando a recuperação judicial ou extrajudicial (feita diretamente entre o devedor e seus credores, sem a intervenção da Justiça) não é bem-sucedida, aí é decretada a falência da instituição.
A falência, por outro lado, “é uma medida extrema, aplicada quando a recuperação (judicial ou extrajudicial) não é possível ou não alcançou seus objetivos”, complementa Yarshell.
É o caso, por exemplo, do Guaratinguetá Futebol Ltda, que disputou a divisão principal do futebol paulista e se licenciou de competições oficiais em 2017.
Da mesma maneira, o Malutrom, do interior do Paraná, chegou a ser campeão de um dos blocos de acesso às decisões da Copa João Havelange, que substituiu pontualmente o Campeonato Brasileiro em 2000, fechou as portas depois de mudar de nome algumas vezes.
Contudo, Bruno Boris, professor do Mackenzie e advogado atuante na área de Direito de empresa, societário e falimentar, ressalta que “não está pacificado” o entendimento sobre recuperação judicial de clubes de futebol.
Além disso, diz que é majoritário o entendimento de que clubes de futebol não podem pedir RJ. “Contudo, em alguns casos, a jurisprudência vem aceitando essa situação”, conta Boris.
O pedido de recuperação é uma prerrogativa do devedor. Ele pode ou não recorrer a isso diante da dificuldade de pagar suas dívidas. A partir daí, o juiz ordena a intimação do Ministério Público e das fazendas públicas federal e de todos os estados, Distrito Federal e municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
“A partir do momento em que a recuperação judicial é aceita pelo poder judiciário, há um deslocamento do centro de tomada de decisão, de modo que o clube passa a estar sujeito à fiscalização judicial, o que se faz mediante o apoio de auxiliares, como um administrador judicial”, diz Yarshell.
Para que a crise financeira não chegue a esse nível, de ser preciso pedir RJ, medidas relacionadas à cadeia de controle e comando dos clubes de futebol podem e devem ser ativadas.
“Dentre elas, se destaca a existência de mecanismos eficientes de gestão e governança corporativa, diz Yarshell. Além disso, ele cita “medidas financeiras austeras e aderentes à realidade de cada clube” como soluções.
Assim, é preciso que órgãos internos, como conselhos fiscais e deliberativos, exerçam o papel de fiscalizadores da presidência e diretorias.
“Além disso, auditorias internas independentes também podem ser contratadas para mapear e diagnosticar gargalos ou pontos de atenção”, complementa Yarshell.
Autor: Daniel Yarshell